8 de fev. de 2010

Os dilemas da “Improbidade” e o atraso social...

Um dever público contemplado na Lei da Função Pública e no vigente Código de Ética dos Servidores Públicos é o da "prudência" que é uma obrigação peculiar de todo "bom administrador". Curiosamente, o dever de prudência aparece muito entrelaçado com o de "probidade", já que se exige que o administrador inspire confiança na comunidade, evitando ações que ponham em risco o bem comum, o patrimônio do município e, inclusive, a imagem que se deve ter perante a sociedade. Portanto, em Sarandi é de extrema necessidade a expansão e fortalecimento das instâncias de controle social nestes momentos delicados de "desmoralização política" da conjuntura política atual como forma de solidificar os laços de confiança que unem governantes e governados, numa perspectiva de permanente prestação de contas à coletividade com respeito a ações planejadas que tragam resultados sustentáveis no médio e longo prazo. Enfim, o saber existe, e a boa vontade política, não; ambos, porém continuarão impotentes enquanto não possuírem órgãos próprios para se fazerem ouvir e executar.



Dr. Allan Marcio
- Colaborado